Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O(A) servidor(a) de escola que ingressar no Quadro de Servidores de Escola, no decorrer do período de avaliação, será avaliado(a) a contar da data de entrada em exercício no cargo, até 31 de dezembro do ano em que completar o mínimo de trezentos e sessenta e cinco dias de efetivo desempenho no respectivo grau.