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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 22

O(A) servidor(a) de escola que ingressar no Quadro de Servidores de Escola, no decorrer do período de avaliação, será avaliado(a) a contar da data de entrada em exercício no cargo, até 31 de dezembro do ano em que completar o mínimo de trezentos e sessenta e cinco dias de efetivo desempenho no respectivo grau.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014