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Artigo 21, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 21

Caberá às Comissões de Avaliação:

I

informar aos(as) servidores(as) de escola do processo de avaliação, em todos os seus aspectos;

II

convocar o(a) profissional avaliado(a) para participar do processo de sua avaliação;

III

fazer registro sistemático e objetivo da atuação profissional do(a) avaliando(a);

IV

considerar o período anual de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, para fins de registro da atuação profissional do(a) avaliando(a), no grau a que pertencer;

V

dar entrada, até o dia 15 do mês de março de cada ano, nas fichas de registro de avaliação do(a) servidor(a) de escola, na respectiva CRE;

VI

dar vista da avaliação a cada servidor(a) de escola, após o encerramento, fornecendo-lhe cópias do resultado;

VII

informar, fundamentando, os pedidos de revisão ou de reconsideração interpostos pelo(a) servidor(a) de escola, remetendo-os, a seguir, à respectiva CRE;

VIII

conferir originais e cópias, autenticando e datando estas últimas com carimbo que identifique o órgão onde atua, a assinatura e o número da Identidade Funcional - ID, do(a) conferente; e

IX

entregar ao(à) avaliando(a) recibo onde conste a listagem dos documentos entregues em acordo com os critérios estabelecidos no Anexo Único deste Regulamento.

Art. 21, IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014