Artigo 21, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Caberá às Comissões de Avaliação:
I
informar aos(as) servidores(as) de escola do processo de avaliação, em todos os seus aspectos;
II
convocar o(a) profissional avaliado(a) para participar do processo de sua avaliação;
III
fazer registro sistemático e objetivo da atuação profissional do(a) avaliando(a);
IV
considerar o período anual de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, para fins de registro da atuação profissional do(a) avaliando(a), no grau a que pertencer;
V
dar entrada, até o dia 15 do mês de março de cada ano, nas fichas de registro de avaliação do(a) servidor(a) de escola, na respectiva CRE;
VI
dar vista da avaliação a cada servidor(a) de escola, após o encerramento, fornecendo-lhe cópias do resultado;
VII
informar, fundamentando, os pedidos de revisão ou de reconsideração interpostos pelo(a) servidor(a) de escola, remetendo-os, a seguir, à respectiva CRE;
VIII
conferir originais e cópias, autenticando e datando estas últimas com carimbo que identifique o órgão onde atua, a assinatura e o número da Identidade Funcional - ID, do(a) conferente; e
IX
entregar ao(à) avaliando(a) recibo onde conste a listagem dos documentos entregues em acordo com os critérios estabelecidos no Anexo Único deste Regulamento.