Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As Comissões de Avaliação das Escolas, CREs e SEDUC serão constituídas por:
I
um(a) representante da equipe diretiva do estabelecimento de ensino ou da chefia do órgão onde atua, que exercerá a Presidência; e
II
dois(duas) representantes dos(as) profissionais avaliados(as), sendo por eles(as) eleitos(as).
Parágrafo único
A avaliação de cada integrante da Comissão de Avaliação será realizada pelos(as) outros(as) dois(duas) componentes da respectiva Comissão.