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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 20

As Comissões de Avaliação das Escolas, CREs e SEDUC serão constituídas por:

I

um(a) representante da equipe diretiva do estabelecimento de ensino ou da chefia do órgão onde atua, que exercerá a Presidência; e

II

dois(duas) representantes dos(as) profissionais avaliados(as), sendo por eles(as) eleitos(as).

Parágrafo único

A avaliação de cada integrante da Comissão de Avaliação será realizada pelos(as) outros(as) dois(duas) componentes da respectiva Comissão.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014