Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A promoção é a passagem do(a) servidor(a) integrante do Quadro dos Servidores de Escola de um grau para o outro imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional.
Parágrafo único
A promoção dos(as) servidores(as) de escola será determinada observado o juízo de conveniência e oportunidade da Chefia do Poder Executivo, e a sua publicação refere-se ao intervalo decorrido entre o último e o processo seguinte de promoções.