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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 2º

A promoção é a passagem do(a) servidor(a) integrante do Quadro dos Servidores de Escola de um grau para o outro imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional.

Parágrafo único

A promoção dos(as) servidores(as) de escola será determinada observado o juízo de conveniência e oportunidade da Chefia do Poder Executivo, e a sua publicação refere-se ao intervalo decorrido entre o último e o processo seguinte de promoções.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014