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Artigo 18, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 18

São atribuições da Equipe de Apoio Técnico-Administrativo:

I

organizar o cronograma das promoções;

II

encaminhar e revisar relatórios das promoções processadas;

III

realizar registros referentes às promoções;

IV

orientar e capacitar as equipes de apoio e as Comissões de Avaliação;

V

elaborar e encaminhar para publicação os boletins de promoções;

VI

analisar certificados, trabalhos e recursos de avaliação, emitindo parecer técnico à Comissão;

VII

elaborar boletins retificativos de promoções, decorrentes de erros constatados de ofício em decorrência do provimento de recursos interpostos;

VIII

elaborar plano e relatório das atividades referentes ao processo das promoções;

IX

emitir, receber e arquivar correspondência;

X

executar toda e qualquer atividade técnico-administrativa afim;

XI

propor encaminhamentos e sugestões que visem à qualificação e atualização do processo de avaliação dos(as) servidores(as) de escola; e

XII

informar às Comissões de Avaliação a data ou período de validade dos documentos a serem apresentados a cada avaliação anual.

Art. 18, IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014