Artigo 18, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São atribuições da Equipe de Apoio Técnico-Administrativo:
I
organizar o cronograma das promoções;
II
encaminhar e revisar relatórios das promoções processadas;
III
realizar registros referentes às promoções;
IV
orientar e capacitar as equipes de apoio e as Comissões de Avaliação;
V
elaborar e encaminhar para publicação os boletins de promoções;
VI
analisar certificados, trabalhos e recursos de avaliação, emitindo parecer técnico à Comissão;
VII
elaborar boletins retificativos de promoções, decorrentes de erros constatados de ofício em decorrência do provimento de recursos interpostos;
VIII
elaborar plano e relatório das atividades referentes ao processo das promoções;
IX
emitir, receber e arquivar correspondência;
X
executar toda e qualquer atividade técnico-administrativa afim;
XI
propor encaminhamentos e sugestões que visem à qualificação e atualização do processo de avaliação dos(as) servidores(as) de escola; e
XII
informar às Comissões de Avaliação a data ou período de validade dos documentos a serem apresentados a cada avaliação anual.