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Artigo 17, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 17

Compete à Comissão Estadual de Promoções de Servidores(as) de Escola:

I

acompanhar e fiscalizar o processo de avaliação dos(as) servidores(as) de escola;

II

analisar e pronunciar-se nos recursos interpostos referentes à avaliação;

III

proceder ao exame dos documentos necessários à classificação dos(as) profissionais propostos para a promoção, verificando a validade de certificados e de trabalhos apresentados;

IV

realizar estudos da legislação inerente às promoções;

V

propor encaminhamentos e sugestões que visem à qualificação e à atualização do processo de avaliação;

VI

organizar o cronograma de trabalho para efetivar os procedimentos devidos ao processo de avaliação;

VII

produzir os materiais necessários para a organização dos procedimentos da avaliação; e

VIII

dar ampla divulgação dos critérios e dos procedimentos referentes à avaliação, por meios de comunicação a serem definidos pela Comissão.

Art. 17, VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014