Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete à Comissão Estadual de Promoções de Servidores(as) de Escola:
I
acompanhar e fiscalizar o processo de avaliação dos(as) servidores(as) de escola;
II
analisar e pronunciar-se nos recursos interpostos referentes à avaliação;
III
proceder ao exame dos documentos necessários à classificação dos(as) profissionais propostos para a promoção, verificando a validade de certificados e de trabalhos apresentados;
IV
realizar estudos da legislação inerente às promoções;
V
propor encaminhamentos e sugestões que visem à qualificação e à atualização do processo de avaliação;
VI
organizar o cronograma de trabalho para efetivar os procedimentos devidos ao processo de avaliação;
VII
produzir os materiais necessários para a organização dos procedimentos da avaliação; e
VIII
dar ampla divulgação dos critérios e dos procedimentos referentes à avaliação, por meios de comunicação a serem definidos pela Comissão.