Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Anualmente, no mês de dezembro, o CPERS/Sindicato formalizará, por intermédio de ofício ao(à) Secretário(a) de Estado da Educação, a renovação ou a recondução dos seus representante, caso aceito o convite para integrar a Comissão Estadual de Promoções.