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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 15

A Comissão Estadual de Promoções de Servidores(as) de Escola será composta por três representantes indicados(as) pelo(a) Secretário(a) de Estado da Educação, que designará, dentre estes(as), o(a) Presidente(a) da Comissão.

§ 1º

O Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul/Sindicato dos Trabalhadores em Educação - CPERS/Sindicato será convidado a integrar a Comissão prevista neste artigo, podendo indicar dois(duas) representantes para compô-la.

§ 2º

A Comissão Estadual de Promoções de Servidores(as) de Escola e as Comissões de Avaliação, contarão com Equipes de Apoio Técnico-Administrativo constituídas por servidores(as) da SEDUC.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014