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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 13

Fica instituída Comissão Estadual de Promoções de Servidores(as) de Escola, responsável por coordenar o processamento das promoções previstas na Lei nº 11.672/01.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014