Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica instituída Comissão Estadual de Promoções de Servidores(as) de Escola, responsável por coordenar o processamento das promoções previstas na Lei nº 11.672/01.