Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola, em anexo a este Decreto.
Art. 1º
As promoções dos(as) servidores(as) do Quadro dos Servidores de Escola serão realizadas observando-se o disposto na Lei nº 11.672, de 26 de setembro de 2001, que reorganizou o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, e pelo estabelecido neste Regulamento.