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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52086 de 26 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento das Promoções dos(as) servidores(as) pertencentes ao Quadro dos Servidores de Escola, em anexo a este Decreto.

Art. 1º

As promoções dos(as) servidores(as) do Quadro dos Servidores de Escola serão realizadas observando-se o disposto na Lei nº 11.672, de 26 de setembro de 2001, que reorganizou o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, e pelo estabelecido neste Regulamento.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52086 /2014