Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014
Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A mesa dos trabalhos conduzirá o processo eleitoral fazendo a apresentação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), que, mediante identificação, poderão fazer uso da palavra por cinco minutos cada um.