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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014

Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).

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Art. 9º

A mesa dos trabalhos conduzirá o processo eleitoral fazendo a apresentação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), que, mediante identificação, poderão fazer uso da palavra por cinco minutos cada um.