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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014

Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).

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Art. 8º

O(A) Presidente do CEDECON presidirá o processo eletivo estabelecido neste Decreto.

Parágrafo único

Caso o(a) Presidente do CEDECON seja candidato(a), o processo eletivo será presidido pelo(a) membro com mandato mais antigo dentre os(as) integrantes que não são candidatos(as).