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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014

Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).

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Art. 7º

A SJDH publicará no Diário Oficial do Estado e no sitio eletrônico da SJDH, após apreciação prevista no art. 6º deste Decreto, a lista final dos(as) habilitados(as) para concorrerem à vaga de conselheiro(a) da AGERGS.