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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014

Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).

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Art. 6º

Após o encerramento do prazo de inscrições, a Comissão Especial prevista no art. 5º deste Decreto terá o prazo de cinco dias para decidir as habilitações, após o qual publicará no Diário Oficial do Estado e no sitio eletrônico da SJDH a lista dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a concorrerem à vaga.

Parágrafo único

Caberá recurso da publicação da SJDH prevista neste artigo, no prazo de cinco dias, o qual deverá ser dirigido à Comissão Especial prevista no art. 5º deste Decreto com a devida instrução comprobatória, que encaminhará à decisão da(o) Secretária(o) de Estado da SJDH, que deverá pronunciar-se em até cinco dias.