Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014
Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A SJDH instituirá, mediante Portaria, Comissão Especial para avaliar as inscrições ao processo de Indicação de Conselheiro(a) da AGERGS, que será composta por três servidores(as) da Pasta e dois representantes de Entidades da Sociedade Civil, integrantes do CEDECON.