Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014
Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O(A) Secretário(a) de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado e no sitio eletrônico da Secretaria, - www.sjdh.rs.gov.br, Portaria conjunta com a Presidência do CEDECON divulgando o início do prazo de dez dias para inscrição dos(as) candidatos(as) à vaga de conselheiro(a) da AGERGS.