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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014

Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).

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Art. 2º

O representante dos consumidores será eleito no âmbito do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CEDECON, previsto no art. 5º da Lei nº 10.913, de 3 de janeiro de 1997, que designará data para a eleição.