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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014

Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).

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Art. 16

Caberá à SJDH e à Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã - SEPLAG, prover os recursos humanos e materiais necessários à realização da eleição prevista neste Decreto e baixar as demais instruções necessárias ao desenvolvimento do processo de indicação.