Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014
Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).
Acessar conteúdo completoArt. 14
A data de realização da eleição pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CEDECON - deve ser marcada em até noventa dias antes do término do mandato do Conselheiro (a) representante dos (as) consumidores (as) conforme o inciso III, alínea "a", da Lei nº 10.931, de 9 de janeiro de 1997, e alterações.