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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014

Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).

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Art. 13

O Expediente Administrativo contendo todo processo de votação será remetido à Chefia do Poder Executivo em até dois dias úteis após a eleição com vista à adoção do procedimento previsto no art. 7º, "caput", da Lei nº 10.931/97.