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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014

Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).

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Art. 12

Será lavrada ata da realização da eleição, a qual deverá conter todos os nomes dos(as) votantes, dos candidatos(as) presentes e os resultados das votações realizadas, bem como outros elementos definidos como relevantes pela Mesa dos Trabalhos.