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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014

Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).

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Art. 11

Encerrada a votação e realizada a apuração dos votos, o(a) presidente do processo eleitoral organizará a lista em ordem decrescente de votação, com o número de votos de cada candidato(a).

§ 1º

Em caso de empate, será realizada nova votação no local.

§ 2º

Caso persista o empate em nova votação, será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) de mais idade.