Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014
Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).
Acessar conteúdo completoArt. 11
Encerrada a votação e realizada a apuração dos votos, o(a) presidente do processo eleitoral organizará a lista em ordem decrescente de votação, com o número de votos de cada candidato(a).
§ 1º
Em caso de empate, será realizada nova votação no local.
§ 2º
Caso persista o empate em nova votação, será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) de mais idade.