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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014

Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).

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Art. 10

Poderão votar todos(as) os(as) membros do CEDECON em votação aberta e nominal, sendo eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maioria simples dos votos, presentes, no mínimo:

I

metade das entidades públicas previstas nos incisos I a VIII do art. 5º da Lei nº 10.913/97; e

II

metade das entidades previstas nos incisos IX a XV do art. 5º da Lei nº 10.913/97.