Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51948 de 30 de Outubro de 2014
Regulamenta o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentado o processo de indicação para o cargo de Conselheiro da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, representante dos (as) consumidores (as) conforme o art. 6º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 10.931, de 9 de janeiro de 1997, e alterações, nos termos estabelecidos neste Decreto.