Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Departamento de Direitos Humanos e Cidadania compete:
I
promover o respeito à diversidade e propor e executar políticas públicas de combate a toda e qualquer forma de discriminação, em particular por motivo de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, origem social ou nacional, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social;
II
propor e executar políticas públicas de enfrentamento a toda forma de violência física e psicológica que seja consequência da intolerância ou da discriminação de que trata o inciso I deste artigo;
III
propor e executar políticas de inclusão social e econômica e de erradicação da miséria e da insegurança alimentar;
IV
propor e executar políticas públicas preventivas e de redução das causas da violência e da criminalidade, por meio da inclusão social e da garantia do exercício dos direitos humanos às pessoas que residem em comunidades conflagradas pela violência;
V
apoiar técnica e administrativamente os Conselhos de Direitos;
VI
propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas que promovam os direitos na infância e na juventude, inclusive de mecanismos de enfrentamento à violência e ao abuso sexual infantil;
VII
propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas de juventude coordenando, articulando e monitorando as ações no âmbito interno da Secretaria e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
VIII
propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas de promoção da igualdade racial e da desestruturação da discriminação indireta e estrutural sofridas pelas populações afrodescendente e indígena;
IX
propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas de promoção da igualdade entre mulheres e homens, em especial tomando em conta a perspectiva de gênero nas políticas públicas para os demais grupos sociais listado neste inciso;
X
propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas de promoção dos direitos dos(as) idosos(as), promovendo sua valorização e auto-estima;
XI
propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência ou altas habilidades, promovendo sua autonomia, independência e seu acesso aos serviços da comunidade, ao trabalho digno e à geração de renda;
XII
propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas de promoção da igualdade racial e desestruturação da discriminação indireta e estrutural sofridas pelas populações afrodescendente e indígena;
XIII
propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas que promovam a livre orientação sexual, assegurando igualdade de direitos civis sem discriminação, e de enfrentamento e combate à homofobia;
XIV
propor e executar ações de proteção a toda criança e adolescente que, por qualquer razão, seja alvo de ameaças ou cujo direito à vida ou à integridade pessoal esteja de qualquer forma ameaçada;
XV
propor e executar ações de proteção a todo(a) defensor(a) de direitos humanos que, por consequência de sua atuação profissional, seja alvo de ameaças ou cujo direito à vida ou à integridade pessoal esteja de qualquer forma ameaçada;
XVI
propor e executar ações de proteção a toda pessoa que, por ter colaborado com processo judicial ou investigação criminal, seja alvo de ameaças ou cujo direito à vida ou à integridade pessoal esteja de qualquer forma ameaçada;
XVII
propor e executar ações de proteção a toda vítima de violação de direitos humanos; e
XVIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.