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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 7º

À Diretoria-Geral compete:

I

coordenar e supervisionar, sob a orientação do(a) Secretário(a) de Estado, as atividades de planejamento, de organização, de execução e de controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

II

promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta;

III

auxiliar o(a) Secretário(a) no exercício de suas atribuições e responsabilidades;

IV

promover a articulação da Secretaria com os órgãos vinculados e o acompanhamento da atuação dos órgãos;

V

coordenar e orientar a realização de estudos, de levantamento de dados e da elaboração de propostas e de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e do Estado; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO