Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Diretoria-Geral compete:
I
coordenar e supervisionar, sob a orientação do(a) Secretário(a) de Estado, as atividades de planejamento, de organização, de execução e de controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II
promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta;
III
auxiliar o(a) Secretário(a) no exercício de suas atribuições e responsabilidades;
IV
promover a articulação da Secretaria com os órgãos vinculados e o acompanhamento da atuação dos órgãos;
V
coordenar e orientar a realização de estudos, de levantamento de dados e da elaboração de propostas e de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e do Estado; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.