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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 6º

À Assessoria de Comunicação Social compete:

I

planejar e executar ações para divulgação de assuntos de interesse da Secretaria;

II

coordenar as atividades de relacionamento interno e externo para divulgação de programas de trabalho;

III

executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;

IV

acompanhar a veiculação de notícias de interesse da Secretaria nos meios de comunicação social;

V

produzir material e vídeos institucionais de divulgação da Secretaria; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO