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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 5º

À Assessoria Jurídica compete:

I

assessorar o(a) Secretário(a) de Estado e as unidades administrativas da Secretaria em assuntos jurídicos;

II

subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado com as informações requeridas;

III

elaborar informações, anteprojetos de lei, decretos, regulamentos, bem como analisar a minuta de convênios, contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria; e

IV

executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO