Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Assessoria Jurídica compete:
I
assessorar o(a) Secretário(a) de Estado e as unidades administrativas da Secretaria em assuntos jurídicos;
II
subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado com as informações requeridas;
III
elaborar informações, anteprojetos de lei, decretos, regulamentos, bem como analisar a minuta de convênios, contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria; e
IV
executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.