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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 4º

À Assessoria Técnica compete:

I

participar da elaboração, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação do Plano Plurianual - PPA, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, promovendo as adequações que se fizerem necessárias, assim como, da execução dos Programas, dos Projetos, das Ações e das Atividades da SJDH neles propostos;

II

acompanhar e prover as informações necessárias ao Sistema de Informações e Planejamento Estadual;

III

promover a compatibilização das metas previstas e das realizadas de acordo com o PPA e Orçamento anual;

IV

participar, apoiar, monitorar e avaliar o processo de implantação e de implementação do Planejamento Estratégico da SJDH;

V

prestar assessoramento na implementação de ferramentas e de metodologias de gestão no âmbito da SJDH;

VI

coordenar e participar da implantacão e da implementação do Sistema Estadual de Monitoramento dos Direitos Humanos;

VII

promover a interligação dos diversos Departamentos e Coordenadorias, com vista a fortalecer e consolidar a execução da SJDH;

VIII

articular a realização de eventos de formação continuada, com vista à promoção de uma cultura de respeito aos DH;

IX

envidar esforços para a captação de recursos de fontes extra-orçamentárias que viabilizem a execução das propostas de ação da SJDH;

X

acompanhar a execução dos projetos conveniados pela SJDH com a União;

XI

assegurar a observância e a adoção dos indicativos de políticas públicas oferecidos pelas Conferências Estaduais, em especial, assim como de estudos e de pesquisas;

XII

garantir a participação dos Conselhos Estaduais de Direitos na formulação, na apreciação, na aprovação, no acompanhamento e na avaliação dos Programas propostos pela SJDH;

XIII

prestar assessoramento às Prefeituras e Organizações não governamentais - ONGs, habilitando-as na elaboração de projetos;

XIV

estimular e favorecer a identificação das demandas Municipais a partir de indicadores, que embasem a definição de critérios de seleção, de conhecimento e de intervenção sobre as diferentes realidades e públicos;

XV

elaborar relatórios e pareceres técnicos referentes às solicitações de parcerias e conveniamentos; e

XVI

executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO