Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Assessoria Técnica compete:
I
participar da elaboração, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação do Plano Plurianual - PPA, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, promovendo as adequações que se fizerem necessárias, assim como, da execução dos Programas, dos Projetos, das Ações e das Atividades da SJDH neles propostos;
II
acompanhar e prover as informações necessárias ao Sistema de Informações e Planejamento Estadual;
III
promover a compatibilização das metas previstas e das realizadas de acordo com o PPA e Orçamento anual;
IV
participar, apoiar, monitorar e avaliar o processo de implantação e de implementação do Planejamento Estratégico da SJDH;
V
prestar assessoramento na implementação de ferramentas e de metodologias de gestão no âmbito da SJDH;
VI
coordenar e participar da implantacão e da implementação do Sistema Estadual de Monitoramento dos Direitos Humanos;
VII
promover a interligação dos diversos Departamentos e Coordenadorias, com vista a fortalecer e consolidar a execução da SJDH;
VIII
articular a realização de eventos de formação continuada, com vista à promoção de uma cultura de respeito aos DH;
IX
envidar esforços para a captação de recursos de fontes extra-orçamentárias que viabilizem a execução das propostas de ação da SJDH;
X
acompanhar a execução dos projetos conveniados pela SJDH com a União;
XI
assegurar a observância e a adoção dos indicativos de políticas públicas oferecidos pelas Conferências Estaduais, em especial, assim como de estudos e de pesquisas;
XII
garantir a participação dos Conselhos Estaduais de Direitos na formulação, na apreciação, na aprovação, no acompanhamento e na avaliação dos Programas propostos pela SJDH;
XIII
prestar assessoramento às Prefeituras e Organizações não governamentais - ONGs, habilitando-as na elaboração de projetos;
XIV
estimular e favorecer a identificação das demandas Municipais a partir de indicadores, que embasem a definição de critérios de seleção, de conhecimento e de intervenção sobre as diferentes realidades e públicos;
XV
elaborar relatórios e pareceres técnicos referentes às solicitações de parcerias e conveniamentos; e
XVI
executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.