Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Chefia de Gabinete compete:
I
assistir o(a) Secretário(a) de Estado em sua atividade política, social e administrativa;
II
receber e acompanhar as partes em seus contatos com o(a) Secretário(a) de Estado, providenciando as diligências cabíveis;
III
assistir o(a) Secretário(a) de Estado em suas atividades decorrentes da providência ou participação nos órgãos colegiados;
IV
manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.