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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 3º

À Chefia de Gabinete compete:

I

assistir o(a) Secretário(a) de Estado em sua atividade política, social e administrativa;

II

receber e acompanhar as partes em seus contatos com o(a) Secretário(a) de Estado, providenciando as diligências cabíveis;

III

assistir o(a) Secretário(a) de Estado em suas atividades decorrentes da providência ou participação nos órgãos colegiados;

IV

manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO