Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo(a) Secretário(a) de Estado da Secretaria Justiça e Direitos Humanos.