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Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 24

À Divisão de Tecnologia da Informação compete:

I

projetar e analisar as necessidades e desenvolver Sistemas para uso interno da Secretaria;

II

dar manutenção a sistemas já existentes e propor avanços tecnológicos para "softwares" ultrapassados;

III

estabelecer diretrizes quanto à política de informática e da padronização de documentos;

IV

coordenar, orientar, prestar assistência, dar suporte a usuários quanto ao manuseio dos Sistemas;

V

desenvolver projetos de estruturação da rede da Secretaria, bem como propor inovações tecnológicas quando houver necessidade; e

VI

executar outras atividades correlatas afins ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO