Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 24
À Divisão de Tecnologia da Informação compete:
I
projetar e analisar as necessidades e desenvolver Sistemas para uso interno da Secretaria;
II
dar manutenção a sistemas já existentes e propor avanços tecnológicos para "softwares" ultrapassados;
III
estabelecer diretrizes quanto à política de informática e da padronização de documentos;
IV
coordenar, orientar, prestar assistência, dar suporte a usuários quanto ao manuseio dos Sistemas;
V
desenvolver projetos de estruturação da rede da Secretaria, bem como propor inovações tecnológicas quando houver necessidade; e
VI
executar outras atividades correlatas afins ou que lhe venham a ser atribuídas.