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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 23

À Divisão de Protocolo de compete:

I

constituir os Expedientes Administrativos por meio de protocolização de pedidos encaminhados pelos órgãos de execução da Secretaria;

II

receber documentos para autuação em Expedientes Administrativos, mediante formulação escrita;

III

receber e expedir, anexar e desanexar, arquivar ou desarquivar Expedientes Administrativos;

IV

controlar o fluxo dos Expedientes Administrativos no âmbito de autuação da respectiva unidade administrativa de protocolo;

V

fornecer informações referentes à situação e à localização de Expedientes Administrativos;

VI

emitir relatórios sobre a movimentação dos Expedientes Administrativos;

VII

efetuar, quando necessário, alterações nos registros dos Expedientes Administrativos, incluindo as respectivas movimentações;

VIII

verificar e atestar as contas mensais do correio;

IX

preparar e enviar correspondências ao correio;

X

retirar no Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, as correspondências e jornais e distribuir nos respectivos setores da Secretaria;

XI

realizar o serviço de reprografia da Secretaria; e

XII

executar outras atividades correlatas afins ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO