Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Divisão de Protocolo de compete:
I
constituir os Expedientes Administrativos por meio de protocolização de pedidos encaminhados pelos órgãos de execução da Secretaria;
II
receber documentos para autuação em Expedientes Administrativos, mediante formulação escrita;
III
receber e expedir, anexar e desanexar, arquivar ou desarquivar Expedientes Administrativos;
IV
controlar o fluxo dos Expedientes Administrativos no âmbito de autuação da respectiva unidade administrativa de protocolo;
V
fornecer informações referentes à situação e à localização de Expedientes Administrativos;
VI
emitir relatórios sobre a movimentação dos Expedientes Administrativos;
VII
efetuar, quando necessário, alterações nos registros dos Expedientes Administrativos, incluindo as respectivas movimentações;
VIII
verificar e atestar as contas mensais do correio;
IX
preparar e enviar correspondências ao correio;
X
retirar no Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, as correspondências e jornais e distribuir nos respectivos setores da Secretaria;
XI
realizar o serviço de reprografia da Secretaria; e
XII
executar outras atividades correlatas afins ou que lhe venham a ser atribuídas.