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Artigo 22, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 22

À Divisão de Apoio, Patrimônio e Serviços compete:

I

emitir requisição de materiais e/ou serviços à Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC;

II

programar e manter o registro e o controle quantitativo e financeiro de todo o material permanente e de consumo;

III

suprir o estoque de material permanente e de consumo por meio de requisições ou qualquer forma legal de aquisição dos mesmos;

IV

receber, avaliar, supervisionar a distribuição, coordenar o recebimento e armazenar os materiais de consumo;

V

receber, emitir e arquivar toda a documentação relativa a compras e saídas de materiais;

VI

realizar e controlar o inventário de material de consumo e permanente da Secretaria, identificando sua localização e estado de conservação;

VII

dar início e instruir processos de compra de materiais, mantendo atualizado e organizado o cadastro de fornecedores;

VIII

orientar e executar os serviços de copa e recepção, encarregando-se dos serviços de telefonia;

IX

prestar atendimento às unidades da Secretaria, relativo aos serviços de reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, conserto e manutenção de máquinas, de equipamentos e de móveis;

X

controlar o uso de veículos colocados à disposição da Secretaria, zelando pelo bom estado de limpeza, conservação e manutenção, mantendo controle do consumo de combustível;

XI

controlar o uso de telefones móveis e fixos, adotando medidas de registro e fiscalização; e

XII

executar outras atividades correlatas afins ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO