Artigo 22, Inciso XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Divisão de Apoio, Patrimônio e Serviços compete:
I
emitir requisição de materiais e/ou serviços à Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC;
II
programar e manter o registro e o controle quantitativo e financeiro de todo o material permanente e de consumo;
III
suprir o estoque de material permanente e de consumo por meio de requisições ou qualquer forma legal de aquisição dos mesmos;
IV
receber, avaliar, supervisionar a distribuição, coordenar o recebimento e armazenar os materiais de consumo;
V
receber, emitir e arquivar toda a documentação relativa a compras e saídas de materiais;
VI
realizar e controlar o inventário de material de consumo e permanente da Secretaria, identificando sua localização e estado de conservação;
VII
dar início e instruir processos de compra de materiais, mantendo atualizado e organizado o cadastro de fornecedores;
VIII
orientar e executar os serviços de copa e recepção, encarregando-se dos serviços de telefonia;
IX
prestar atendimento às unidades da Secretaria, relativo aos serviços de reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, conserto e manutenção de máquinas, de equipamentos e de móveis;
X
controlar o uso de veículos colocados à disposição da Secretaria, zelando pelo bom estado de limpeza, conservação e manutenção, mantendo controle do consumo de combustível;
XI
controlar o uso de telefones móveis e fixos, adotando medidas de registro e fiscalização; e
XII
executar outras atividades correlatas afins ou que lhe venham a ser atribuídas.