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Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 21

À Divisão de Convênios compete:

I

solicitar e avaliar documentos necessários à instrução dos convênios firmados pela Secretaria;

II

tramitar o convênio até ser firmado;

III

publicar a súmula de convênio no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul;

IV

aditar prazos e informações necessárias nos convênios firmados pela Secretaria;

V

realizar o controle dos convênios no que se refere ao prazo de vencimento, prorrogando-os de ofício na hipótese em que o Estado tenha atrasado no repasse das transferências financeiras, nos termos da legislação vigente; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO