Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Divisão de Convênios compete:
I
solicitar e avaliar documentos necessários à instrução dos convênios firmados pela Secretaria;
II
tramitar o convênio até ser firmado;
III
publicar a súmula de convênio no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul;
IV
aditar prazos e informações necessárias nos convênios firmados pela Secretaria;
V
realizar o controle dos convênios no que se refere ao prazo de vencimento, prorrogando-os de ofício na hipótese em que o Estado tenha atrasado no repasse das transferências financeiras, nos termos da legislação vigente; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.