Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Divisão de Finanças compete:
I
programar mensalmente, por atividade, os recursos necessários ao atendimento das despesas administrativas;
II
analisar as dotações orçamentárias e promover abertura de crédito especial ou suplementar, bem como reprogramar ou antecipar recursos;
III
controlar todos os contratos em nível orçamentário;
IV
classificar as despesas;
V
emitir autorizações de empenhos, solicitações de liquidação e de estornos;
VI
controlar o adiantamento de numerários da Secretaria;
VII
executar e controlar as solicitações de diárias para viagens de servidores(as) da Secretaria;
VIII
elaborar demonstrativos financeiros mensais, semestrais e outros solicitados;
IX
apoiar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual da Secretaria; e
X
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.