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Artigo 20, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 20

À Divisão de Finanças compete:

I

programar mensalmente, por atividade, os recursos necessários ao atendimento das despesas administrativas;

II

analisar as dotações orçamentárias e promover abertura de crédito especial ou suplementar, bem como reprogramar ou antecipar recursos;

III

controlar todos os contratos em nível orçamentário;

IV

classificar as despesas;

V

emitir autorizações de empenhos, solicitações de liquidação e de estornos;

VI

controlar o adiantamento de numerários da Secretaria;

VII

executar e controlar as solicitações de diárias para viagens de servidores(as) da Secretaria;

VIII

elaborar demonstrativos financeiros mensais, semestrais e outros solicitados;

IX

apoiar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual da Secretaria; e

X

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO