Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Divisão de Recursos Humanos compete:
I
supervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal no âmbito da Secretaria;
II
manter atualizada a coletânea de leis e decretos referentes à pessoal;
III
elaborar atos relativos à nomeação, à designação, à exoneração, à demissão, à dispensa, à aposentadoria, à incorporação de funções gratificadas e todos os demais atos relativos à pessoal da Secretaria;
IV
manter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos efetivos, de cargos de confiança e de funções gratificadas da Secretaria;
V
atender às exigências do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do PIS-PASEP, dos Conselhos Profissionais e demais órgãos relacionados com o pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
VI
organizar os dados para relações de promoções dos(as) servidores(as) lotados(as) e em exercício na Secretaria, de acordo com a Legislação de cada Quadro;
VII
elaborar cadastros e fichas funcionais, mantendo atualizados os assentamentos funcionais no Banco de Dados de Pessoal - BDP, e sua lotação por Atividade e Centro de Custo;
VIII
lavrar termo e dar posse aos(às) detentores(as) de cargos em comissão;
IX
pronunciar-se, à luz da legislação vigente, quanto à concessão de benefícios e de vantagens a servidores(as);
X
lavrar certidões, atestados, declarações e grades de tempo de serviço dos(as) servidores(as) ativos(as) e inativos(as);
XI
organizar e manter atualizada a escala de férias dos(as) servidores(as) da Secretaria;
XII
anotar as alterações salariais e demais dados nas carteiras profissionais dos(as) servidores(as) celetistas;
XIII
receber, anotar e controlar a efetividade, bem como elaborar o mapa de frequência dos(as) servidores(as) da Secretaria;
XIV
elaborar memorando para implantação ou cancelamento, em folha, do pagamento de servidores(as) da Secretaria;
XV
elaborar a folha de pagamento, acompanhar e efetuar registros relativos às atividades desempenhadas pelos(as) estudantes estagiários(as); e
XVI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.