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Artigo 18, Inciso XV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

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Art. 18

À Divisão de Recursos Humanos compete:

I

supervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal no âmbito da Secretaria;

II

manter atualizada a coletânea de leis e decretos referentes à pessoal;

III

elaborar atos relativos à nomeação, à designação, à exoneração, à demissão, à dispensa, à aposentadoria, à incorporação de funções gratificadas e todos os demais atos relativos à pessoal da Secretaria;

IV

manter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos efetivos, de cargos de confiança e de funções gratificadas da Secretaria;

V

atender às exigências do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do PIS-PASEP, dos Conselhos Profissionais e demais órgãos relacionados com o pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

VI

organizar os dados para relações de promoções dos(as) servidores(as) lotados(as) e em exercício na Secretaria, de acordo com a Legislação de cada Quadro;

VII

elaborar cadastros e fichas funcionais, mantendo atualizados os assentamentos funcionais no Banco de Dados de Pessoal - BDP, e sua lotação por Atividade e Centro de Custo;

VIII

lavrar termo e dar posse aos(às) detentores(as) de cargos em comissão;

IX

pronunciar-se, à luz da legislação vigente, quanto à concessão de benefícios e de vantagens a servidores(as);

X

lavrar certidões, atestados, declarações e grades de tempo de serviço dos(as) servidores(as) ativos(as) e inativos(as);

XI

organizar e manter atualizada a escala de férias dos(as) servidores(as) da Secretaria;

XII

anotar as alterações salariais e demais dados nas carteiras profissionais dos(as) servidores(as) celetistas;

XIII

receber, anotar e controlar a efetividade, bem como elaborar o mapa de frequência dos(as) servidores(as) da Secretaria;

XIV

elaborar memorando para implantação ou cancelamento, em folha, do pagamento de servidores(as) da Secretaria;

XV

elaborar a folha de pagamento, acompanhar e efetuar registros relativos às atividades desempenhadas pelos(as) estudantes estagiários(as); e

XVI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO