Artigo 17, Inciso XVIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51899 de 09 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Departamento Administrativo compete:
I
preparar, instruir e acompanhar os atos e processos relativos à pessoal, bem como manter os registros referentes à vida funcional dos(as) servidores(s) da Secretaria, bem como o desenvolvimento dos recursos humanos da Pasta;
II
programar as necessidades, registrar e controlar quantitativamente e financeiramente o material permanente e de consumo;
III
administrar o protocolo e o arquivo da Secretaria, bem como acompanhar e dar andamento aos Expedientes Administrativos no Sistema de Protocolo Integrado - SPI;
IV
elaborar a programação e a execução financeira e orçamentária, assim como os respectivos registros contábeis, avaliando e controlando a sua execução, submetendo-os à aprovação do(a) Diretor(a)-Geral;
V
viabilizar a organização e a manutenção atualizada dos balancetes de toda a movimentação financeira da Secretaria, assim como o balanço anual;
VI
administrar os serviços de reprografia, de telefonia, de recepção, de expedição, de artes gráficas, de serviços gerais e de transporte da Secretaria;
VII
planejar, executar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
VIII
orientar, controlar e supervisionar as unidades de apoio administrativo localizadas nos Departamentos da Secretaria;
IX
coordenar e administrar a área administrativa da Secretaria, garantindo o entrosamento entre os Departamentos e as Seções sob sua Diretoria com os demais órgãos;
X
zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria que estiver sob sua guarda;
XI
representar a Secretaria junto aos órgãos da Administração Pública nos assuntos pertinentes a sua área;
XII
acompanhar a tramitação dos atos, das documentos e demais Expedientes Administrativos de interesse da Secretaria junto aos órgãos da Administração Pública Estadual;
XIII
coordenar e acompanhar a execução das atividades de vigilância e de conservação da área física da Secretaria;
XIV
oportunizar a qualificação do quadro funcional da área administrativa da Secretaria;
XV
auxiliar o(a) Secretário(a) de Estado nos assuntos de competência de sua área;
XVI
coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com as Divisões vinculadas à sua área de competência;
XVII
ordenar despesas, em conjunto com o(a) Diretor(a)-Geral, destinados ao pagamento das despesas da Secretaria; e
XVIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.